Governo lança Programa de Ação na Segurança (PAS) com assinatura dos primeiros atos e medidas na área

Presidente Lula e ministro Flávio Dino oficializam a assinatura de atos relacionados ao controle de armas, combate à violência nas escolas, proteção da região amazônica, repasses financeiros, entre outros

Empenhado em fortalecer a segurança pública em todas as regiões do país, o Governo Federal vem desenvolvendo ações em diferentes áreas de atuação a fim de acurar processos, ampliar investimentos para combater a violência e aprimorar o arcabouço jurídico penal. Para reunir esses esforços, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, lançam nesta sexta-feira (21/7), no Palácio do Planalto, o Programa de Ação na Segurança (PAS).

A iniciativa engloba medidas para combater o tráfico de drogas, a violência nas escolas, o crime ambiental e a violência contra mulher; proteger a região amazônica; valorizar profissionais de segurança; apreender armas e munições ilegais; e desenvolver operações integradas entre forças policiais.

Durante a cerimônia, Lula e Dino formalizam a assinatura dos primeiros nove atos no âmbito do PAS. As medidas estão relacionadas ao combate à violência no ambiente escolar, controle de armas, proteção da região amazônica e das fronteiras, repasses financeiros aos estados, valorização dos profissionais da segurança pública e endurecimento de leis envolvendo ataques ao Estado Democrático de Direito.

Os atos envolvem a assinatura de projetos de lei, decretos, termos e portarias e tem como objetivo, em especial, o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2); a soberania territorial; e o combate a crimes contra crianças e adolescentes e ao crime organizado.

Medidas Assinadas

1. Decreto sobre controle responsável das armas

As principais alterações dizem respeito à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores; retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns; fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores; restrições às entidades de tiro desportivo; redução da validade dos registros de armas de fogo; e a migração progressiva de competência referentes às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.

2. Decreto que visa instituir o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano AMAS)

O Plano Amas – Amazônia: Segurança e Soberania visa ao desenvolvimento de ações de segurança pública que observem as necessidades dos estados que compõem a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins) para o enfrentamento aos crimes na região, especialmente crimes ambientais e conexos.

Investimento de R$ 2 bilhões com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Fundo Amazônia, para implantação de estruturas e compra de equipamentos para os estados (viaturas, armamentos, helicópteros, caminhonetes, lanchas blindadas, etc).

Haverá a implementação de 28 bases terrestres e seis fluviais para combater crimes ambientais e infrações correlatas, totalizando 34 novas bases integradas de segurança (PF, PRF e Forças Estaduais). E, também, a implementação da Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública (sede em Manaus) e a estruturação e aparelhamento do Centro de Cooperação Policial Internacional da Polícia Federal (sede em Manaus).

3. Projeto de Lei tornando violência contra escolas crime hediondo

A proposta, sugestão das famílias vitimadas pelo ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), acrescenta o inciso X ao art. 121 do Código de Processo Penal para prever nova espécie de homicídio qualificado, o homicídio cometido no interior de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

A pena do homicídio cometido no âmbito de instituições de ensino será aumentada de 1/3 até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. Também será aumentada em 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, a exemplo de professores e demais funcionários.

Da mesma forma, propõe-se a criação de um novo crime, denominado “Violência em Instituições de Ensino”, para as situações de lesão corporal praticada no interior dessas instituições, com pena de detenção de três meses a três anos. Em casos de lesão corporal grave, gravíssima, lesão corporal seguida de morte ou quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência, a pena seria aumentada em 1/3.

Por fim, haverá alteração na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a fim de que tanto o homicídio cometido no interior de instituições de ensino quanto a violência em instituições de ensino (de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte) sejam considerados crimes hediondos. No crime hediondo, o condenado não tem direito a fiança, é insuscetível de graça, indulto ou anistia e liberdade provisória, além de ter progressão de regime mais lenta.

4. PACOTE DA DEMOCRACIA | Projeto de Lei que autoriza apreensão de bens, bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito

A proposta acrescenta o artigo 144-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da União, nos casos de prejuízo ao seu patrimônio, ou mediante representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, pessoas, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Com o Projeto de Lei, espera-se fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação dos danos derivados dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais.

5. PACOTE DA DEMOCRACIA | Projeto de Lei que aumenta penas aos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito

A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o art. 359-L e o art. 359-M e para dispor sobre as causas de aumento aplicáveis aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Prevê pena de reclusão para quem cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado:

  • De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
  • De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
  • De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática;
  • De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.

Em caso do crime ser cometido por funcionário público, há a perda automática do cargo, função ou mandato eletivo. Também há proibição da pessoa física contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções, benefícios ou incentivos tributários. Inclui também a possibilidade de suspensão de direitos de sócio e de administrador, enquanto perdurarem subsídios, subvenções ou benefícios ou incentivos tributários nos casos em que o condenado participar de sociedade empresária por decisão judicial motivada.

Os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que culminaram em gravíssimos danos contra os Poderes do Estado e ao patrimônio público, demonstraram que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional.

Por essa razão, com o Projeto de Lei, espera-se fortalecer tanto a finalidade retributiva da pena (repressão proporcional à gravidade do ilícito penal), quanto o caráter preventivo, reforçando seu poder intimidativo sobre os destinatários da norma, bem como reafirmando a existência e eficiência do direito penal brasileiro.

6. Termo de Autorização para antecipação do repasse de R$1.009.563.054,00 do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os estados

Os valores a serem repassados do Fundo Nacional de Segurança Pública para os Estados dizem respeito ao exercício 2023. A primeira metade dos valores será paga em agosto e o restante será quitado até o fim do ano de 2023.

Rateio do Fundo Nacional de Segurança Pública
UF % do FNSP Rateio final
São Paulo 4,1675 R$ 42.073.540,28
Minas Gerais 3,9354 R$ 39.730.344,43
Pará 3,9109 R$ 39.483.001,48
Rio de Janeiro 3,8767 R$ 39.137.730,91
Bahia 3,8728 R$ 39.098.357,96
Rio Grande do Sul 3,8655 R$ 39.024.659,85
Paraná 3,8576 R$ 38.944.904,37
Amazonas 3,8292 R$ 38.658.188,46
Rondônia 3,8246 R$ 38.611.748,56
Ceará 3,8196 R$ 38.561.270,41
Maranhão 3,8158 R$ 38.522.907,01
Pernambuco 3,8084 R$ 38.448.199,35
Acre 3,808 R$ 38.444.161,10
Roraima 3,8048 R$ 38.411.855,08
Amapá 3,8032 R$ 38.395.702,07
Santa Catarina 3,5 R$ 35.334.706,89
Mato Grosso do Sul 3,5 R$ 35.334.706,89
Mato Grosso 3,5 R$ 35.334.706,89
Goiás 3,5 R$ 35.334.706,89
Paraíba 3,5 R$ 35.334.706,89
Alagoas 3,5 R$ 35.334.706,89
Sergipe 3,5 RS 35.334.706,89
Piauí 3,5 R$ 35.334.706,89
Rio Grande do Norte 3,5 RS 35.334.706,89
Tocantins 3,5 R$ 35.334.706,89
Espírito Santo 3,5 RS 35.334.706,89
Distrito Federal 3,5 R$ 35.334.706,89
TOTAL 100 RS 1.009.563.054,00

7. Repasses no valor de R$ 170 milhões para o Programa Escola Segura a 24 estados e Distrito Federal e a 132 municípios habilitados no edital Escola Segura, lançado em abril  – relativos ao edital Escola Segura

Os projetos habilitados e que serão financiados pelo edital envolvem medidas preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, cursos de capacitação para profissionais da área de segurança e cursos que contemplem o acolhimento, escuta ativa e encaminhamento para a rede de proteção às crianças e adolescentes, além de pesquisas e diagnósticos, bem como fortalecimento da investigação e monitoramento cibernéticos.

Edital Programa Escola Segura – REPASSES
  Proposta UF Município Valor de Repasse
1 8069/2023 MG R$    2.998.097,85
2 8070/2023 GO R$    2.991.481,00
3 8212/2023 PI R$    2.979.361,15
4 8262/2023 AM R$    2.886.183,17
5 8199/2023 PE R$    2.994.763,73
6 8248/2023 PR R$    2.933.333,26
7 8244/2023 RN R$    3.000.000,00
8 8073/2023 MS R$    2.984.762,99
9 8227/2023 SC R$    3.000.000,00
10 8261/2023 SP R$    2.955.000,00
11 8159/2023 BA R$    2.999.998,56
12 8124/2023 RO R$    3.000.000,00
13 8076/2023 SE R$    3.000.000,00
14 8271/2023 TO R$    3.000.000,00
15 8071/2023 AL R$    2.968.550,00
16 8075/2023 AP R$    2.898.000,00
17 8130/2023 RJ R$    2.999.929,12
18 8243/2023 MT R$    2.986.121,62
19 8213/2023 PB R$    2.997.730,00
20 8267/2023 RR R$    2.999.700,00
21 8191/2023 RS R$    3.000.000,00
22 8077/2023 PA R$    2.378.000,00
23 8174/2023 MA R$    3.000.000,00
24 8078/2023 CE R$    2.973.415,16
25 08074/2023 DF R$    3.000.000,00
26 12612/2023 MA CAXIAS R$    1.000.000,00
27 12754/2023 MA CHAPADINHA R$        968.944,84
28 13741/2023 SP SANTO ANDRE R$        975.090,60
29 16152/2023 SP SERRANA R$        368.262,74
30 12750/2023 SP GUARULHOS R$        970.200,00
31 12852/2023 SP FRANCO DA ROCHA R$        914.082,78
32 13417/2023 MS CAMPO GRANDE R$        840.000,00
33 12801/2023 RN NATAL R$        937.140,00
34 15026/2023 SP VARZEA PAULISTA R$        561.600,00
35 16858/2023 SP CORDEIROPOLIS R$        979.000,00
36 17010/2023 SP CABREUVA R$        552.237,88
37 14722/2023 SP DIADEMA R$        931.872,88
38 16959/2023 RN VERA CRUZ R$        974.960,21
39 17005/2023 AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS R$        615.205,27
40 17327/2023 PE CAMARAGIBE R$        574.000,00
41 12620/2023 PR ARAPONGAS R$        399.263,00
42 13668/2023 MS DOURADOS R$    1.000.000,00
43 13704/2023 MG SETE LAGOAS R$        641.820,28
44 16963/2023 PE SERRA TALHADA R$        243.877,16
45 13764/2023 RJ PARACAMBI R$        518.373,47
46 14540/2023 SP LOUVEIRA R$        733.945,27
47 17487/2023 SP MOGI DAS CRUZES R$        769.700,00
48 12474/2023 MA LAGO DA PEDRA R$        465.000,00
49 13079/2023 SP SAO PAULO R$        832.080,69
50 13702/2023 PR FOZ DO IGUACU R$        891.155,00
51 14439/2023 SP PEDREIRA R$        987.541,86
52 15043/2023 PE RECIFE R$        954.300,44
53 15757/2023 SP JUNDIAI R$    1.000.000,00
54 17535/2023 SP ITAQUAQUECETUBA R$        956.934,00
55 12589/2023 PR CAMPINA GRANDE DO SUL R$        467.310,00
56 12861/2023 CE CANINDE R$        905.717,69
57 13290/2023 RJ SAO GONCALO R$        811.516,67
58 14182/2023 BA ITARANTIM R$        489.985,13
59 14959/2023 RJ PARATI R$        422.000,00
60 15656/2023 RJ SANTO ANTONIO DE PADUA R$        320.000,00
61 16197/2023 SP PIRACICABA R$        976.617,71
62 16398/2023 SP CAMPINAS R$        799.191,72
63 17012/2023 SP PORTO FERREIRA R$        293.135,24
64 17722/2023 SP CAJAMAR R$    1.000.000,00
65 12505/2023 SP LIMEIRA R$        900.000,00
66 12564/2023 SP AMERICANA R$    1.000.000,00
67 12743/2023 PR CURITIBA R$        982.617,87
68 15535/2023 PI ALTOS R$        468.125,93
69 12460/2023 PR TOLEDO R$        988.839,32
70 12478/2023 PE CARUARU R$        943.579,72
71 12552/2023 RJ QUATIS R$        813.091,10
72 12563/2023 ES VILA VELHA R$    1.000.000,00
73 14027/2023 PR SAO JOSE DOS PINHAIS R$        432.183,03
74 14451/2023 SP RIBEIRAO PRETO R$        826.485,00
75 15115/2023 MG JUIZ DE FORA R$        787.480,93
76 17593/2023 MG ANDRADAS R$        420.000,00
77 12753/2023 AL PILAR R$        369.461,66
78 13600/2023 GO JATAI R$    1.000.000,00
79 14672/2023 PR LONDRINA R$        988.310,42
80 15634/2023 PR SARANDI R$        731.800,20
81 15765/2023 SP SANTOS R$        859.320,00
82 15787/2023 MG PIRAPORA R$        695.053,32
83 16153/2023 SP PIRACAIA R$        969.790,80
84 16161/2023 SP SUZANO R$        968.566,64
85 16406/2023 SP SAO JOSE DO RIO PRETO R$        500.000,00
86 16957/2023 SP JANDIRA R$        406.138,34
87 17117/2023 RJ TERESOPOLIS R$        520.776,46
88 17686/2023 PE ALTINHO R$        921.939,84
89 12520/2023 SP SAO CARLOS R$        977.899,83
90 12555/2023 SP SOROCABA R$    1.000.000,00
91 12558/2023 RJ MIGUEL PEREIRA R$        991.765,38
92 16753/2023 MA ANAPURUS R$        787.766,32
93 17365/2023 CE MARACANAU R$        975.550,00
94 17627/2023 MG BELO HORIZONTE R$        986.436,25
95 12579/2023 TO ARAGUAINA R$        764.627,90
96 12604/2023 RJ QUEIMADOS R$        700.000,00
97 12621/2023 RS SAO LEOPOLDO R$        950.081,29
98 12632/2023 SP TABOAO DA SERRA R$        800.130,98
99 17623/2023 SP GUARUJA R$        515.196,00
100 12461/2023 PR MARINGA R$        972.015,02
101 12481/2023 SP ARACATUBA R$        210.870,00
102 12637/2023 SP CAMPO LIMPO PAULISTA R$        715.826,24
103 12657/2023 GO APARECIDA DE GOIANIA R$        575.135,76
104 12858/2023 SP ITAPEVA R$        482.872,13
105 13206/2023 PR CAMPO LARGO R$        980.000,00
106 13559/2023 SP ARACOIABA DA SERRA R$        771.747,67
107 14206/2023 SP BOITUVA R$        988.134,00
108 14209/2023 SP ITU R$        950.478,15
109 14815/2023 RJ ITABORAI R$        808.631,53
110 15693/2023 AP MACAPA R$    1.000.000,00
111 16172/2023 RS CACHOEIRINHA R$        389.516,54
112 16952/2023 RN CEARA-MIRIM R$        999.600,00
113 16958/2023 MA CODO R$        626.900,91
114 17186/2023 PE IGARASSU R$        919.812,52
115 17481/2023 ES CARIACICA R$        974.338,41
116 17608/2023 MA RAPOSA R$        325.000,00
117 13695/2023 MS CORUMBA R$        975.244,13
118 17231/2023 CE FORQUILHA R$        452.758,95
119 17334/2023 SP CAIEIRAS R$        272.012,28
120 17670/2023 MA SAO LUIS R$    1.000.000,00
121 13348/2023 SE ARACAJU R$        937.682,30
122 13923/2023 SP APIAI R$        400.000,00
123 17241/2023 SP MAIRIPORA R$        664.729,12
124 17471/2023 SE LAGARTO R$        920.000,00
125 12656/2023 RS CANOAS R$        989.921,19
126 12588/2023 SC FLORIANOPOLIS R$        848.190,13
127 15033/2023 SP POTIRENDABA R$        699.838,00
128 12635/2023 BA LUIS EDUARDO MAGALHAES R$        463.483,97
129 17717/2023 PE OLINDA R$        776.257,88
130 14637/2023 RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES R$        998.055,10
131 12462/2023 RJ SAO JOAO DA BARRA R$        279.713,34
132 12853/2023 CE FORTALEZA R$        853.726,50
133 12456/2023 SP ITARARE R$        159.900,00
134 12472/2023 PR MATINHOS R$        759.240,00
135 12570/2023 ES LINHARES R$        900.000,00
136 12648/2023 MA LAJEADO NOVO R$        300.000,00
137 12842/2023 SP TAUBATE R$        588.500,00
138 12931/2023 BA COCOS R$        494.630,34
139 12934/2023 BA CORRENTINA R$        494.930,34
140 13061/2023 BA CAMACAN R$        539.517,60
141 13076/2023 AM PRESIDENTE FIGUEIREDO R$        942.332,36
142 13528/2023 SP PINDAMONHANGABA R$        570.000,60
143 14912/2023 MG IPATINGA R$        698.424,86
144 14932/2023 SP ITANHAEM R$        651.037,42
145 15058/2023 SP SANTA FE DO SUL R$        199.800,00
146 15319/2023 SP IRACEMAPOLIS R$        266.429,98
147 15632/2023 RJ NOVA IGUACU R$        998.400,60
148 15673/2023 SP COTIA R$        987.604,99
149 16032/2023 CE RUSSAS R$        997.694,68
150 16296/2023 RS NOVO HAMBURGO R$        720.440,30
151 16318/2023 CE SOLONOPOLE R$        645.572,03
152 16537/2023 BA FATIMA R$        222.069,52
153 16542/2023 SP ITAPOLIS R$        200.000,00
154 17116/2023 MG PATROCINIO R$        716.010,00
155 17128/2023 PR MAUA DA SERRA R$        205.000,00
156 17146/2023 PR QUATRO BARRAS R$        467.310,00
157 17465/2023 PE CAMOCIM DE SAO FELIX R$        442.092,67
TOTAL 169.298.934,73

8. Portaria da Polícia Federal que dispõe sobre a expansão dos Grupos de Investigações Sensíveis (GISEs) e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs).

A portaria autoriza a instalação de cinco novos GISEs nos estados do Acre, Amazonas, Pará, Ceará e Santa Catarina, passando de 15 para 20 unidades ao todo no país. Esses grupos são constituídos exclusivamente por policiais federais e regem-se pelas seguintes diretrizes: a) utilização de recursos e meios investigativos extraordinários; b) descapitalização das organizações criminosas com apreensão e sequestro de bens de alto valor econômico; c) investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes apurados; d) prisão de lideranças e de integrantes de alto valor estratégico para as organizações criminosas; e) cooperação internacional; e f) capacitação contínua.

A medida também autoriza a instalação de 15 novas FICCOs, passando de 12 para 27 unidades. Esse tipo de agrupamento existe atualmente em 12 estados (CE, PB, RN, AC, AP, ES, GO, MG, MT, PE, PI, RR) com a presença de forças policiais estaduais e coordenadas técnica e operacionalmente pela Polícia Federal, com apoio orçamentário e financeiro do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O investimento adicional será de R$ 100 milhões.

9 – Edital de Chamamento Público para seleção de projetos culturais no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2

Lançamento do edital de chamamento público do Fundo de Direitos Difusos para seleção de projetos, conduzidos por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que visem fomentar as manifestações culturais que promovam a reparação de danos e de direitos das populações em territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social. O valor total do edital é de R$ 30 milhões destinado aos 163 municípios prioritários do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – Pronasci 2.

 

Fonte: Gov.com
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